A QUEM SE DIRIGE
A medida è dirigida às micro, pequenas e médias empresas da Lombardia das cadeias de valor do plástico e do têxtil, inscritas e ativas no Registo de Empresas.O QUE FINANCIA
São admissíveis projetos relativos a um ou mais dos seguintes âmbitos de intervenção:• valorização como matéria dos resíduos de produção e introdução no ciclo produtivo de subprodutos;
• ações de reutilização de embalagens em fim de vida (ex. sistemas de depósito e retorno), reutilização de produtos ou o prolongamento do ciclo de vida (ex. práticas de logística inversa ou transformação do produto em serviço);
• modificações nas linhas de produção para: realizar produtos/embalagens com menor uso de matérias-primas; a redução ou a utilização dos próprios resíduos/sobras de processamento; a introdução de materiais de “fim de resíduo”;
• modificações nas linhas de produção após a reprojetação do produto para melhorar o seu fim de vida, inclusive com a utilização de materiais alternativos;
• projetos inovadores, com características de transferibilidade e escalabilidade: para recolhas de resíduos com vista à otimização dos processos de preparação para a reutilização ou reciclagem; para processos de preparação para a reutilização ou reciclagem de resíduos plásticos, de resíduos em bioplástico compostável e de resíduos têxteis.
São admissíveis as seguintes despesas efetuadas após a apresentação do pedido:
• bens de equipamento, maquinaria, sistemas de automação e tecnologias adaptativas, instalações de produção, equipamentos e mobiliário (incluindo revamping);
• hardware (excluindo smartphones, tablets e telemóveis);
• software e licenças de uso e serviços de software (máx 5%);
• registo e desenvolvimento de marcas e patentes, certificações de qualidade, certificações técnicas, registo REACH, aquisição de licenças de produção;
• obras de construção civil e instalações relacionadas com a instalação dos bens referidos no ponto 1), e despesas de projeto e direção de obra (máx 25%)
• despesas gerais determinadas com uma taxa fixa igual a 7% das despesas admissíveis referidas nos pontos anteriores.