Formação 4.0
Crédito fiscal para sustentar os investimentos em formação dos colaboradores em matéria de tecnologias digitais 4.0.
Digitalização dos processos empresariais
O bónus Formação 4.0 é uma medida que pretende facilitar as empresas que investem na formação dos seus funcionários em matéria de digitalização empresarial. Trata-se de um crédito fiscal previsto no Novo Plano Nacional Transição 4.0 e constitui um dos capítulos mais importantes do Recovery Fund Italiano.
A que empresas se dirige
Quem pode beneficiar do Bónus Formação 4.0
Podem usufruir do crédito de imposto todas as empresas, independentemente da forma jurídica, do setor económico e do regime contabilístico ou fiscal. São admitidas tanto as empresas residentes em Itália como as organizações estáveis no território do Estado de empresas não residentes. O bónus aplica-se também a entidades não comerciais que exerçam atividades comerciais.
Estão excluídas aquelas em dificuldade (art.2 ponto 18 Reg. UE n. 651/2014) e aquelas destinatárias de sanções interditivas.
As atividades de formação subsidiadas: tecnologias 4.0
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Big Data e análise de dados
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Cloud e fog computing
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Cyber security
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Sistemas ciber-físicos
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Prototipagem rápida
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Realidade aumentada
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Robótica avançada e colaborativa
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Interface homem-máquina
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Manufatura aditiva
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Internet das coisas e das máquinas
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Integração digital dos processos empresariais
Quais custos estão incluídos no bonus Formação 4.0
Na sequência da alteração efetuada pela Lei do Orçamento de 2021, a partir de 1 de janeiro de 2021, as seguintes despesas são elegíveis para o crédito de imposto:
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Despesas do pessoal empregado envolvido na formação
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As despesas das atividades formativas prestadas por entidades externas
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Os custos dos serviços de consultoria relativos ao projeto
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As despesas gerais indiretas (aluguer, transporte, etc)
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100% das despesas para a certificação dos custos suportados por um profissional Revisor Legal até 5.000 Euros
Recuperação em crédito de imposto:
50%
50% das despesas elegíveis para pequenas empresas
40%
40% das despesas elegíveis para médias empresas
30%
30% das despesas elegíveis para grandes empresas
O crédito de imposto é compensável em F24 numa única solução a partir do período fiscal seguinte ao da realização das despesas elegíveis.
Regras de prestação da formação 4.0
As características da atividade formativa
Formação para os próprios funcionários
A atividade formativa deve ser destinada ao próprio pessoal funcionário, independentemente do contrato de contratação (tempo determinado, tempo indeterminado, trabalho subordinado, aprendizagem, etc.).
Entidade certificada externa
A formação deve ser prestada por entidades acreditadas junto da região ou da província autónoma, universidades, entidades acreditadas junto de fundos interprofissionais ou detentoras de certificação de qualidade europeia (ISO 9001:2000 EA 37), institutos técnicos superiores.
Formação presencial ou online
Os percursos formativos podem ser realizados presencialmente em sala ou em modo e-learning, desde que as empresas disponham de instrumentos de controlo capazes de garantir a continuidade e a participação das pessoas envolvidas.
Controlos e verificações de aprendizagem
A normativa prevê a existência de pelo menos 4 momentos de verificação dos conhecimentos adquiridos e uma verificação final conclusiva.
Conservação da documentação
É necessário preparar e conservar a seguinte documentação: o plano formativo com as atividades e os conteúdos objeto da formação, os registos nominais de realização das atividades assinados, a documentação contabilística e administrativa, a certificação contabilística do Revisor, o certificado de participação assinado pelo representante legal, relatório final elaborado pela Entidade formadora externa.