Formação 4.0

Crédito fiscal para sustentar os investimentos em formação dos colaboradores em matéria de tecnologias digitais 4.0.

Digitalização dos processos empresariais

O bónus Formação 4.0 é uma medida que pretende facilitar as empresas que investem na formação dos seus funcionários em matéria de digitalização empresarial. Trata-se de um crédito fiscal previsto no Novo Plano Nacional Transição 4.0 e constitui um dos capítulos mais importantes do Recovery Fund Italiano.

A que empresas se dirige

Quem pode beneficiar do Bónus Formação 4.0

Podem usufruir do crédito de imposto todas as empresas, independentemente da forma jurídica, do setor económico e do regime contabilístico ou fiscal. São admitidas tanto as empresas residentes em Itália como as organizações estáveis no território do Estado de empresas não residentes. O bónus aplica-se também a entidades não comerciais que exerçam atividades comerciais.

Estão excluídas aquelas em dificuldade (art.2 ponto 18 Reg. UE n. 651/2014) e aquelas destinatárias de sanções interditivas.

As atividades de formação subsidiadas: tecnologias 4.0
  • Big Data e análise de dados

  • Cloud e fog computing

  • Cyber security

  • Sistemas ciber-físicos

  • Prototipagem rápida

  • Realidade aumentada

  • Robótica avançada e colaborativa

  • Interface homem-máquina

  • Manufatura aditiva

  • Internet das coisas e das máquinas

  • Integração digital dos processos empresariais

Quais custos estão incluídos no bonus Formação 4.0

Na sequência da alteração efetuada pela Lei do Orçamento de 2021, a partir de 1 de janeiro de 2021, as seguintes despesas são elegíveis para o crédito de imposto:

  • Despesas do pessoal empregado envolvido na formação
  • As despesas das atividades formativas prestadas por entidades externas
  • Os custos dos serviços de consultoria relativos ao projeto
  • As despesas gerais indiretas (aluguer, transporte, etc)
  • 100% das despesas para a certificação dos custos suportados por um profissional Revisor Legal até 5.000 Euros

Recuperação em crédito de imposto:

50%

50% das despesas elegíveis para pequenas empresas

40%

40% das despesas elegíveis para médias empresas

30%

30% das despesas elegíveis para grandes empresas

O crédito de imposto é compensável em F24 numa única solução a partir do período fiscal seguinte ao da realização das despesas elegíveis.

Regras de prestação da formação 4.0

As características da atividade formativa

Formação para os próprios funcionários

A atividade formativa deve ser destinada ao próprio pessoal funcionário, independentemente do contrato de contratação (tempo determinado, tempo indeterminado, trabalho subordinado, aprendizagem, etc.).

Entidade certificada externa

A formação deve ser prestada por entidades acreditadas junto da região ou da província autónoma, universidades, entidades acreditadas junto de fundos interprofissionais ou detentoras de certificação de qualidade europeia (ISO 9001:2000 EA 37), institutos técnicos superiores.

Formação presencial ou online

Os percursos formativos podem ser realizados presencialmente em sala ou em modo e-learning, desde que as empresas disponham de instrumentos de controlo capazes de garantir a continuidade e a participação das pessoas envolvidas.

Controlos e verificações de aprendizagem

A normativa prevê a existência de pelo menos 4 momentos de verificação dos conhecimentos adquiridos e uma verificação final conclusiva.

Conservação da documentação

É necessário preparar e conservar a seguinte documentação: o plano formativo com as atividades e os conteúdos objeto da formação, os registos nominais de realização das atividades assinados, a documentação contabilística e administrativa, a certificação contabilística do Revisor, o certificado de participação assinado pelo representante legal, relatório final elaborado pela Entidade formadora externa.

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