O que é o concurso ISI INAIL 2023?
O contributo articula-se nos seguintes 5 eixos:
1. Projetos para a redução dos riscos tecnopáticos (conforme o anexo 1.1) - Eixo de financiamento 1;
2. Projetos para a adoção de modelos organizacionais e de responsabilidade social (conforme o anexo 1.2) - Eixo de financiamento 1;
3. Projetos para a redução dos riscos de acidentes (conforme o anexo 2) - Eixo de financiamento 2;
4. Projetos de descontaminação de materiais contendo amianto (conforme o anexo 3) – Eixo de financiamento 3;
5. Projetos para micro e pequenas empresas operando em setores de atividade específicos (conforme o anexo 4) - Eixo de financiamento 4;
6. Projetos para micro e pequenas empresas operando no setor da produção primária de produtos agrícolas (conforme o anexo 5) - Eixo de financiamento 5
Os beneficiários podem apresentar apenas um pedido de contributo, para apenas uma tipologia de investimento, numa única unidade produtiva.
Quem pode participar?
- Relativamente ao eixo 2, podem participar todas as empresas, inclusive individuais, e as entidades do terceiro setor (empresas sem fins lucrativos, voluntariado) não inscritas no registo de empresas, mas recenseadas nos almanaques e registos nacionais, regionais e das províncias autónomas. Estão excluídas as micro e pequenas empresas operando no setor agrícola, têxtil-confeção-artigos de pele e calçado e da pesca.
- Relativamente ao eixo 3, podem participar as empresas, inclusive individuais, exceto as micro e pequenas empresas agrícolas.
- Relativamente ao eixo 4, podem participar as micro e pequenas empresas operando nos setores têxtil-confeção-artigos de pele e calçado, da pesca e fabricação de móveis.
- Relativamente ao eixo 5, podem participar as micro e pequenas empresas operando no setor agrícola
Em qualquer caso, não podem participar as empresas que já tenham recebido um contributo ISI-INAIL no triénio anterior
Em que consiste o contributo?
- Relativamente aos eixos 1, 2, 3 e 4, é concedido um contributo a fundo perdido de 65% do valor do projeto, até a um contributo máximo de 130.000,00 Euros, enquanto o contributo mínimo é de 5.000,00 Euros
-
para o Eixo 5 (5.1 e 5.2) na medida de:
- 65% para os destinatários do sub-Eixo 5.1 (generalidade das empresas agrícolas)
- 80% para os destinatários do sub-Eixo 5.2 (jovens agricultores).

ISI INAIL 2023 Projetos elegíveis – Eixo 1
No que diz respeito aos projetos de investimento, são elegíveis intervenções relativas à redução do risco:
- Químico (sistemas de aspiração de fumos e poeiras etc., cabines de isolamento etc.)
- De ruído através de intervenções ambientais ou substituição de maquinaria (cabines, separadores silenciadores, substituição de maquinaria, tratores etc.)
- Derivado de vibrações mecânicas (substituição de maquinaria)
- Biológico (instalação de sistemas, isolamento, sistemas de aspiração etc.)
- De queda (ancoragens flexíveis ou rígidas)
- De acidentes através da substituição de maquinaria obsoleta ou não
- Sísmico (redução do risco de queda de material)
- Derivado de poluição (sistemas e equipamentos de monitorização e de depuração)
Não são, em qualquer caso, elegíveis veículos a motor e os seus reboques, com exceção das máquinas instaladas nos mesmos.
Relativamente ao Eixo 1.2, são elegíveis projetos de:
- Adoção de um sistema de gestão da saúde e segurança dos trabalhadores
- Adoção de um modelo organizacional e de gestão conforme o art.30 do D.lgs 81/2008
- Adoção de um sistema de responsabilidade social certificada
- Modalidades de relatório social asseverado por terceira parte independente
ISI INAIL 2023 Projetos elegíveis – Eixo 2
O eixo 2 refere-se a projetos para a redução do risco por movimentação manual de cargas (MMC).Neste caso, o fator de risco que se pretende reduzir deve estar obrigatoriamente presente no Documento de Avaliação de Riscos (DVR).
São elegíveis os projetos relativos à redução do risco de:
- Movimentação manual de pacientes (camas adequadas, lençóis de deslizamento, cintos ergonómicos, etc.)
- Levantamento, descida e transporte de cargas (máquinas motorizadas, plataformas, carrinhos, guinchos etc.)
- Reboque e empurre de cargas (máquinas motorizadas, carrinhos, guinchos etc.)
- Movimentação de cargas baixas de alta frequência (automação completa ou parcial do processo)
Também neste caso não são elegíveis veículos a motor e os seus reboques, com exceção das máquinas instaladas nos mesmos.
ISI INAIL 2023 Projetos elegíveis – Eixo 3
O eixo 3 refere-se a projetos de descontaminação de materiais contendo amianto. A intervenção deve ser relativa à remoção de:- Meios de transporte
- Instalações e equipamentos
- Pavimentos
- Coberturas
- Manufaturas
No que diz respeito à remoção de amianto e refação das coberturas, a bonificação prevê um limite máximo de 90 € por metro quadrado, ao qual podem ser adicionadas as despesas técnicas até um máximo de 10% do projeto global.
ISI INAIL 2023 Projetos elegíveis – Eixo 4
O eixo 4 refere-se a projetos de micro e pequenas empresas operando nos seguintes setores: Pesca (código Ateco A03.1) e Têxtil-Confeção-Artigos de pele e calçado (códigos Ateco C13, C14 e C15).Os projetos elegíveis referem-se à redução dos seguintes riscos:
- Movimentação manual de cargas
- De acidentes
- Emergenciais (apenas para a pesca)
- Ruído e vibrações
- Incêndio e explosão (apenas para a pesca)
- Ambientais
- Químicos (apenas para os setores Têxtil-Confeção-Artigos de pele e calçado)
ISI INAIL 2023 Projetos elegíveis – Eixo 5
O eixo 5 refere-se a projetos implementados por micro e pequenas empresas operando no setor agrícola relativos à redução dos seguintes riscos:- Ambientais (redução de emissões poluentes)
- De acidentes ligados à utilização de maquinaria
- De ruído
- Ligados a operações manuais

Conclusões
Como se deduz da complexidade deste incentivo, o Concurso ISI-INAIL pode ser utilizado para um volume amplo e heterogéneo de intervenções relativas à redução dos riscos no local de trabalho e à substituição de maquinaria obsoleta.Caso a empresa pretenda adquirir uma máquina sem efetuar uma substituição, recomenda-se a consulta de outras bonificações regionais - como o incentivo Nuova Sabatini.
De qualquer modo, a utilização deste incentivo está vinculada à normativa comunitária sobre as ajudas de Estado De Minimis, que prevê essencialmente que cada empresa não receba ajudas públicas por um valor superior a 200.000,00 Euros num período de três anos.
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