Finalidades do Edital
Com a DGR 713 de 24/07/2023, a Junta da Região da Lombardia aprovou os critérios da nova edição do edital Ricerca e Innova, destinado a apoiar os investimentos em pesquisa industrial e desenvolvimento experimental por parte das PME lombardas para promover a inovação tecnológica e digital das empresas.Os beneficiários
O incentivo é direcionado às PME com sede operacional na Lombardia, já constituídas, inscritas e ativas no Registo de Empresas com pelo menos dois balanços aprovados na data de apresentação do pedido de participação no editalOs projetos elegíveis
São elegíveis para o incentivo os projetos que envolvam atividades de pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e de inovação de processo. Especificamente, são elegíveis os seguintes projetos:a) pesquisa industrial, desenvolvimento experimental e inovação de processo (no âmbito dos quais podem ser incluídas também atividades de inovação e/ou transformação digital como - por exemplo - advanced manufacturing solutions, additive manufacturing, realidade aumentada, simulation, industrial internet, cloud, cybersecurity, big data);
b) pesquisa industrial e desenvolvimento experimental;
c) pesquisa industrial e inovação de processo;
d) desenvolvimento experimental e inovação de processo;
e) apenas pesquisa industrial;
f) apenas desenvolvimento experimental.
O incentivo
O incentivo consiste numa combinação entre um financiamento bonificado (taxa de 0,5%) e um subsídio a fundo perdido em conta de capital.O incentivo pode ser concedido até 80% das despesas elegíveis (70% sob a forma de financiamento e 10% sob a forma de subsídio; a quota do subsídio é incrementada até 20% para os projetos que contribuam para os objetivos do Green Deal europeu) e até um máximo de 800.000 Euros.
A duração do financiamento bonificado situa-se entre um mínimo de 3 anos e um máximo de 7 anos, com um período de pré-amortização máximo até ao pagamento do saldo e, em qualquer caso, não superior a 30 meses.
O pagamento do incentivo pode ocorrer num máximo de duas tranches, incluindo um adiantamento (até um máximo de 70% da quota relativa ao financiamento) e o saldo do incentivo (incluindo o saldo do financiamento bonificado e a quota do subsídio).