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Financiamento bonificado: a Nova Sabatini 2025

A Nova Sabatini é um incentivo dirigido às empresas que pretendam investir em bens de capital, ou seja, adquirir maquinaria, bens imateriais, equipamentos e instalações funcionais à atividade empresarial.

Giuseppe Di Lorenzo
Giuseppe Di Lorenzo · 12 Outubro 2023
Esta facilitação, regulada pela circular n.º 14036 de 15 de fevereiro de 2017 e concebida no âmbito do plano nacional de indústria 4.0, foi refinanciada com a nova Lei do Orçamento de 2025 com 1,7 mil milhões para o período 2025-2029. Vejamos especificamente a quem se destina a facilitação, em que consiste, quais são os investimentos elegíveis e, finalmente, vejamos alguns exemplos práticos.

A quem se destina o incentivo da Nova Sabatini?

A Nova Sabatini é uma medida prevista pelo Ministério das Empresas e do Made in Italy para facilitar o acesso ao crédito e destina-se a micro, pequenas e médias empresas que operem em qualquer setor, exceto no financeiro e segurador. As empresas devem possuir os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituídas e inscritas no Registo de Empresas ou no Registo de Empresas de Pesca
- Estar no pleno exercício dos seus direitos, não estar em liquidação voluntária nem sujeitas a procedimentos concursais
- Não integrar os sujeitos que receberam e não reembolsaram ajudas consideradas incompatíveis pela Comissão Europeia
- Não ser empresas em dificuldade
- Ter sede em Itália ou num Estado comunitário, desde que esteja prevista a abertura de uma sede operacional em Itália antes do início do investimento

Em que consiste a facilitação Nova Sabatini?

O incentivo consiste num financiamento bonificado com garantia pública e num subsídio a fundo perdido para a aquisição, inclusive através de leasing, de máquinas, equipamentos, instalações, hardware e software. Em particular, a facilitação articula-se da seguinte forma:
  • Financiamento completo do investimento por parte de um banco ou intermediário financeiro convencionado. O financiamento tem uma duração máxima de 5 anos e o montante deve estar compreendido entre um mínimo de 20.000,00 Euros e um máximo de 4 Milhões.
  • Assistência do fundo de garantia para as pequenas e médias empresas até um máximo de 80% do financiamento
  • O subsídio a fundo perdido é igual aos juros acumulados sobre o montante do financiamento, calculados convencionalmente num plano de amortização de 5 anos em prestações semestrais com uma taxa de juro de 2,575% ao ano para investimentos ordinários e com uma taxa de juro de 3,575% ao ano para a aquisição de bens enquadrados na designação 4.0 e para investimentos verdes.

Quais são os investimentos elegíveis com a Nova Sabatini?


Os investimentos devem iniciar em data posterior ao pedido de financiamento ao ministério e devem concluir-se no prazo de 12 meses após a assinatura do contrato de financiamento. O investimento é elegível caso seja concebido no âmbito de um dos seguintes planos:
  1. Ampliação da produção
  2. Diversificação da produção
  3. Reconversão industrial
  4. Criação de uma nova unidade produtiva.

Os bens elegíveis devem ser novos e classificáveis no ativo do Balanço numa das seguintes secções: “instalações e máquinas” (B.II.2), “equipamentos industriais e comerciais” (B.II.3) ou “outros bens” (B.II.4). Especifica-se que as aquisições através de leasing também são elegíveis. Finalmente, os bens devem satisfazer os dois seguintes requisitos:
 - Autonomia funcional. Não são admitidas partes ou componentes de outra máquina, a menos que este novo componente integre a máquina anterior com funcionalidades adicionais.
 - Correlação com a atividade produtiva. São admitidos unicamente bens funcionais à atividade da empresa.
Em qualquer caso, não são admissíveis despesas relativas a terrenos ou edifícios.


Como mencionado anteriormente, os bens enquadrados na designação de indústria 4.0 beneficiam de uma facilitação majorada; para uma descrição detalhada do conceito de indústria 4.0, recomenda-se a consulta do artigo sobre Crédito de Imposto para bens Instrumentais.


Novidades: a Sabatini ou "investimentos verdes".

Com a Circular n.º 410823 datada de 6 de dezembro de 2022 e a partir de 1.º de janeiro de 2023, o MIMIT definiu os termos e as modalidades de acesso a uma nova linha de facilitação prevista no âmbito da própria Sabatini, designadamente os "investimentos verdes".

Especificamente, trata-se de investimentos ligados à compra ou aquisição (no caso de leasing) de máquinas, instalações e equipamentos novos de fábrica para uso produtivo, de baixo impacto ambiental e numa ótica de programação visando melhorar a ecossustentabilidade dos produtos e dos processos produtivos.

Para tais operações, não estão previstos apenas os clássicos subsídios a fundo perdido (2,575 ou 3,575), mas caso o investimento possua uma certificação ambiental de processo adequada ou uma certificação ambiental de produto adequada, o subsídio a fundo perdido é majorado em 30%.


Conclusões

Em conclusão, a Nova Sabatini é um instrumento de facilitação de importância crucial para as empresas que pretendem investir em bens instrumentais e ampliar a produção. Como visto anteriormente, este incentivo, combinado com o crédito de imposto para bens instrumentais, pode cobrir parte do custo de aquisição de bens.

Um ponto forte adicional deste bónus é que, ao contrário dos concursos regionais ou ministeriais clássicos, não prevê prazos precisos, mas pode ser solicitado ao longo de todo o ano, o que torna as empresas mais livres para recorrer ao mesmo quando preferirem.

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