Panorama geral sobre as facilidades para a constituição de uma nova empresa
- ON - Oltre Nuove Imprese Tasso Zero
Dirige-se a sociedades cuja composição societária seja constituída por mais de metade numérica dos sócios ou de quotas de participação por sujeitos com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, ou por mulheres, e que devem estar constituídas há não mais de 12 meses. As pessoas singulares também podem solicitar os financiamentos, desde que constituam a sociedade no prazo de 45 dias após a eventual admissão às facilidades.
O pedido deve ser apresentado exclusivamente online no website da Invitalia, ao qual deve ser anexado o plano de empresa, que é um documento que descreve detalhadamente a ideia empresarial e deve conter:
- dados e perfil do proponente;
- descrição da atividade proposta;
- análise de mercado e respetivas estratégias;
- aspetos técnico-produtivos e organizacionais;
- aspetos económico-financeiros.
- Nuovo Selfiemployment
O empréstimo pode variar entre um mínimo de 5.000 € e um máximo de 50.000 € e visa cobrir os investimentos iniciais e as despesas de gestão.
Trata-se de financiamentos bonificados sem juros, sem garantias, reembolsáveis em 7 anos com prestações mensais que começam após doze meses da concessão do empréstimo.
Os jovens podem iniciar iniciativas de autoemprego e autoempreendedorismo através da constituição de Empresas individuais, sociedades de pessoas, sociedades cooperativas, associações profissionais e sociedades entre profissionais constituídas há não mais de 12 meses em relação à data de apresentação do pedido, desde que inativas. Podem solicitar os financiamentos:
- empresas individuais; sociedades de pessoas; sociedades cooperativas/cooperativas sociais compostas por no máximo 9 sócios: constituídas há não mais de 12 meses em relação à data de apresentação do pedido, desde que inativas ou ainda não constituídas, com a condição de que sejam constituídas no prazo de 90 dias após a eventual admissão às facilidades.

Facilidades específicas para as start ups
- o objeto social deve ser o desenvolvimento, a produção, a comercialização de produtos ou serviços inovadores de alto valor tecnológico;
- estar constituída há não mais de 5 anos;
- apresentar um valor anual de produção inferior a 5 milhões de euros;
- não ter distribuído lucros;
- possuir pelo menos uma das seguintes características:
1. despesas em investigação e desenvolvimento num montante superior a 15% do maior valor entre o custo e o valor total da produção;
2. ⅓ da força de trabalho deve possuir licenciatura/mestrado:
3. ser titular, depositária ou licenciatária de pelo menos um privilégio industrial.
O MISE, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento desta categoria de sociedades de alto valor acrescentado, mas muito arriscada, desenvolveu uma política de apoio às start ups inovadoras, ou seja, uma série de simplificações e digitalização de procedimentos administrativos, benefícios fiscais (isenção de alguns impostos menores, deduções para investimentos em equity, não tributação de rendimentos provenientes de SFP), publicidade (open data), novas formas de acesso ao capital (equity crowdfunding).
- Dedução Irpef e Dedução Ires
- Smart & start Italia
1. conteúdo tecnológico e inovador significativo;
2. desenvolvimento de produtos, serviços ou soluções no campo da economia digital;
3. valorização económica dos resultados do sistema de investigação pública e privada (spin off de investigação).
Podem aceder a este apenas as start ups inovadoras de pequena dimensão constituídas há não mais de 5 anos ou em fase de constituição.
