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O Fundo de Garantia: o que é e quem pode beneficiar

O que é, como funciona e quem pode beneficiar do Fundo de Garantia? Aqui está tudo o que precisa de saber sobre a facilitação gerida pelo Mediocredito Centrale Spa.

Redazione
Redazione · 05 Janeiro 2022
É um instrumento instituído pela lei 662/92 para favorecer o acesso a financiamentos para pequenas e médias empresas e profissionais, que não têm a possibilidade de fornecer garantias suficientes às instituições de crédito, através da concessão de uma garantia pública de até 80% do montante financiado. A garantia é um apoio disponibilizado pelo MiSe e financiada também com recursos da União Europeia e gerida pela Mediocredito Centrale Spa.


Como funciona?

Só pode ser ativada face a financiamentos concedidos por bancos, sociedades de leasing e outros intermediários financeiros (convencionados com o Fundo) a favor de empresas e profissionais. É importante sublinhar que o Fundo não pode intervir diretamente na relação entre o cliente e as instituições de crédito, portanto as condições económicas e contratuais ficam a cargo das partes; a única restrição imposta pelo Fundo é a impossibilidade de os bancos adquirirem garantias reais, securitárias ou bancárias adicionais sobre a parte do financiamento garantida pelo próprio fundo.
O Fundo de Garantia cobre até um máximo de 80% do montante da operação financeira e até um montante máximo garantido por beneficiário de 2,5 milhões de euros (limite que se refere ao montante garantido, enquanto para o financiamento não está previsto um teto máximo - utilizável para uma ou mais operações, até atingir o teto estabelecido), sem entrar no mérito da natureza da operação, que deve referir-se apenas à atividade empresarial (financiamento de investimentos, de capital circulante, de liquidez, leasing, mini bonds, etc.); tenha em conta que a % de cobertura depende da finalidade do financiamento.

O Fundo pode intervir tanto garantindo diretamente a operação financeira (Garantia Direta), como contragarantindo/reassegurando um sujeito garante (confidi ou outro intermediário financeiro) que garante a operação em primeira instância (Contragarantia/Reasseguro). Obviamente, esta garantia tem um custo, que no entanto é muito mais vantajoso do que uma garantia adquirida no mercado e depende da dimensão da empresa e da tipologia; de facto, estão isentos do pagamento da comissão única:
- as operações de antecipação de créditos junto da Administração Pública, as operações referentes a start-ups inovadoras ou incubadoras certificadas ou PME inovadoras e as operações de microcrédito;
- sujeitos beneficiários finais com sede legal e/ou sede operacional nas Regiões do Mezzogiorno;
- empresas femininas;
- pequenas empresas da cadeia de fornecedores de empresas em administração extraordinária;
- micro, pequenas e médias empresas que tenham assinado um contrato de rede;
- empresas sociais;
- empresas de autotransporte.
Sublinhamos, também, que no caso de pedidos relativos a operações “Nuova Sabatini” e a operações financeiras concedidas a favor de empresas femininas, start-ups inovadoras e incubadoras certificadas, é reconhecida a prioridade na instrução e na deliberação do Conselho de Gestão.


Quem pode beneficiar?

Como referido na introdução, podem aceder as micro, pequenas e médias empresas inscritas no registo de empresas, os consórcios e os profissionais inscritos em ordens profissionais.
São definidas como:
a) “Médias empresas”: as empresas que, considerando a existência de eventuais empresas associadas e/ou ligadas, tenham menos de 250 empregados e um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros ou um total de balanço anual não superior a 43 milhões de euros;
b) “Pequenas empresas”: as empresas que, considerando a existência de eventuais empresas associadas e/ou ligadas, tenham menos de 50 empregados e um volume de negócios anual ou um total de balanço anual não superior a 10 milhões de euros;
c) “Microempresas”: as empresas que, considerando a existência de eventuais empresas associadas e/ou ligadas, tenham menos de 10 empregados e um volume de negócios anual ou um total de balanço anual não superior a 2 milhões de euros.
Os sujeitos devem ser considerados capazes de reembolsar o empréstimo, portanto devem ser considerados saudáveis do ponto de vista económico e financeiro. Para permitir uma avaliação imparcial e objetiva, foi disponibilizado aos privados o portal de rating (https://www.fondidigaranzia.it/servizi-online-per-le-imprese/portale-rating-per-le-imprese/), que permite avaliar antecipadamente a admissibilidade ao Fundo e também a % de cobertura da garantia.

As únicas empresas excluídas são aquelas pertencentes ao setor da indústria automóvel, da construção naval, das fibras sintéticas, da indústria carbonífera, da siderurgia e das atividades financeiras.
No setor dos transportes, são admissíveis apenas as empresas que efetuam transporte de mercadorias por estrada. As empresas agrícolas podem utilizar apenas a contragarantia, recorrendo a um confidi que opere nos setores agrícola, agroalimentar e da pesca.
 

Conclusões

Este post nasceu com o objetivo de focar os pontos principais que caracterizam o fundo de garantia, dado que o pedido é apresentado pela empresa/profissional através do intermediário financeiro a quem foi solicitado o financiamento, o qual acompanha todo o procedimento e encarrega-se de fornecer os documentos e enviá-los à Mediocredito Centrale.
É importante sublinhar que o Fundo de Garantia para as PME tem sido apreciado tanto pelas empresas, que o utilizam porque lhes permite um acesso ao crédito mais fácil, como pelos bancos, que podem contar com uma garantia estatal para a indemnização mesmo em caso de insolvência da empresa financiada.

 

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