Os objetivos
O objetivo do Sistema Cameral da Emília-Romanha, através do Aviso “Digital Export - Ano 2023”, é o de reforçar a capacidade das empresas regionais de operar nos mercados internacionais, auxiliando-as na identificação de novas oportunidades de negócio nos mercados já servidos e na procura de novos mercados de escoamento, contribuindo assim para aumentar a competitividade do sistema produtivo da Emília-Romanha.
As entidades beneficiárias
Podem apresentar pedido de contribuição ao abrigo do presente Aviso as micro, pequenas e médias empresas que se encontrem operacionais na Emília-Romanha. As empresas beneficiárias da contribuição, na data de apresentação do pedido e até à liquidação da ajuda, devem possuir os seguintes requisitos:a) estar regularmente constituídas e inscritas no Registo de Empresas junto da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura competente por território até 31.12.2020, sem vínculos de faturação;
b) ter sede legal e/ou unidade local na Emília-Romanha, com exclusão de unidades locais qualificadas como armazém ou depósito,
c) estar em conformidade com o pagamento da Taxa Anual da Câmara de Comércio de referência;
d) estar em conformidade com os pagamentos e obrigações previdenciárias e securitárias;
e) estar em conformidade com o Regulamento CE 1407/2013 de 18 de dezembro de 2013 relativo às ajudas “De Minimis”, ou seja, não ultrapassar, com a contribuição concedível através do presente Aviso, o plafond de 200.000,00 euros de contribuições De Minimis recebidas no último triénio;
f) estar ativas e não estar sujeitas a procedimentos de liquidação, falência, concordata preventiva, administração controlada ou outros procedimentos concursais.
g) pertencer aos seguintes setores de atividade económica: classificação Istat Ateco 2007 (serão considerados tanto os códigos primários como os secundários) - seção C atividades the manufatureiras divisões da 10 à 33. Em caso de código ATECO não atualizado, do objeto social inscrito na certidão cameral deverá depreender-se uma atividade coerente com os setores admissíveis.
Os projetos admissíveis
São admissíveis a financiamento os projetos destinados à realização de percursos de internacionalização e de promo-comercialização apresentados por empresas individuais, visando reforçar a sua presença no estrangeiro e/ou desenvolver canais e instrumentos de promoção no estrangeiro.Os projetos devem ser direcionados a um máximo de 2 Países estrangeiros homogéneos entre si por similaridade na tipologia de setores-alvo ou contiguidade geográfica (estão excluídas as áreas geográficas) e articulados em pelo menos 2 âmbitos de atividade entre os listados no ponto seguinte, sem vínculos sobre a tipologia e a despesa.
Em particular, os projetos deverão abranger:
a) o desenvolvimento de competências internas através da utilização na empresa de T.E.M. Temporary Export Manager e D.E.M. Digital Export Manager, em apoio ao pessoal da empresa.
b) a realização de encontros B2B e B2C presenciais ou virtuais à distância, em Itália ou no estrangeiro, com operadores dos Países-alvo identificados no projeto.
c) a participação em feiras e congressos especializados de caráter
d) a realização de atividades de marketing digital através de um ou mais canais digitais. Todas as atividades de marketing digital deverão obrigatoriamente ser realizadas através de uma Sociedade de consultoria.
e) o início e o desenvolvimento da gestão de negócios online
f) a tradução dos conteúdos do website da empresa para a língua estrangeira do/dos País/Países-alvo do projeto, desde que destinados ao desenvolvimento de atividades de promoção;
g) o reforço dos materiais promocionais e de marketing na língua estrangeira do/dos País/Países-alvo do projeto.
As despesas admissíveis
São admissíveis as seguintes tipologias de despesa:a) serviços de consultoria relativos a um ou mais âmbitos de atividade de apoio ao comércio internacional.
b) relativamente aos encontros B2B/B2C físicos ou virtuais.
c) relativamente à participação presencial em feiras e congressos especializados de caráter internacional na qualidade de expositores.
d) relativamente à atividade de marketing digital.
e) relativamente ao início e desenvolvimento da gestão da atividade de negócios online.
f) relativamente ao website da empresa.
g) relativamente ao material promocional
O incentivo
Os incentivos serão atribuídos sob a forma de contribuições a fundo perdido, na medida máxima de 50% da despesa admitida. A contribuição unitária máxima é de 10.000,00 euros e a mínima de 5.000,00 euros, face a despesas totais admissíveis de 20.000,00 euros.As contribuições previstas no presente Aviso são concedidas no âmbito do “Regime de minimis”.
A apresentação do pedido
Os prazos de abertura para a apresentação do pedido, exclusivamente por via telemática, compreendem o período que vai das 12:00 de 09 de outubro de 2023 às 14:00 de 27 de outubro de 2023.Contacte-nos para obter informações sem compromisso! Lembramos que a Glacom trabalha com Success Fee!