• #

Crédito de imposto para Bens de Equipamento

Crédito de imposto para Bens de Equipamento: incentivo para fomentar os investimentos em bens de equipamento nas Empresas.

Giuseppe Di Lorenzo
Giuseppe Di Lorenzo · 28 Agosto 2025

O que é o crédito de imposto para Bens de Equipamento?

É um instrumento para incentivar as empresas a investir em bens de equipamento novos, materiais e imateriais, funcionais para a transformação tecnológica e digital dos processos produtivos.


O Crédito, que é devido para os investimentos efetuados até 30 de junho de 2026 com a condição de que até à data de 31 de dezembro de 2025 a respetiva encomenda tenha sido aceite pelo vendedor e tenha ocorrido o pagamento de adiantamentos num montante igual a pelo menos 20% do custo de aquisição), é reconhecido nas seguintes condições:



1. Bens de equipamento materiais 4.0


- 20% para investimentos até 2,5 milhões de euros
- 10% para investimentos acima de 2,5 milhões de euros e até ao limite de custos totais admissíveis de 10 milhões de euros

- 5%  para investimentos entre 10 milhões de euros e até ao limite de custos totais admissíveis de 20 milhões de euros



2. Bens de equipamento imateriais 4.0


- 10% do custo no limite máximo de custos admissíveis de 1 milhão de euros





As características do benefício

O Crédito destina-se a todas as empresas presentes no território italiano, estando excluídas as empresas em:


- estado de liquidação voluntária

- falência

- liquidação coativa administrativa

- acordo preventivo sem continuidade empresarial

- outro procedimento concursal

O Crédito é utilizável unicamente em compensação em três quotas anuais de igual montante, a partir do ano de entrada em funcionamento (para bens ordinários) ou de interconexão (para bens 4.0)

Para os bens tecnologicamente avançados (materiais e imateriais), as empresas são obrigadas a apresentar um relatório técnico simples emitido por um engenheiro ou por um perito industrial, do qual resulte que os bens possuem características técnicas tais que os incluam, respetivamente, nas listas referidas nos anexos A e B e que estão interconectados ao sistema empresarial de gestão da produção ou à rede de fornecimento. 

Para os bens com custo unitário de aquisição não superior a 300.000 euros, é suficiente uma declaração prestada pelo representante legal.


Alguns artigos que podem interessar-lhe

Selecionámos alguns artigos que podem ser do seu interesse.

12/10/2023

Financiamento bonificado: a Nova Sabatini 2025

A Nova Sabatini é um incentivo dirigido às empresas que pretendam investir em bens de capital, ou seja, adquirir maquinaria, bens imateriais, equipamentos e instalações funcionais à atividade empresarial.

  • #
25/02/2019

18/01/2022

Crédito de imposto para despesas de investigação e desenvolvimento 2022

O que é o crédito de imposto para Investigação e Desenvolvimento? Quais são as despesas elegíveis e que tipo de contribuição está prevista? Aqui está tudo o que precisa de saber, contacte-nos sem compromisso, um consultor está à sua disposição sem compromisso.

  • #
Consultoria em inovação digital e finanças subsidiadas
Quer saber mais sobre nós?
🚀We are hiring!

We are hiring!

Glacom